APESPE-RH CRITICA “AGENDA DO TRABALHO DIGNO” E AFIRMA QUE PREJUDICA O SETOR PRIVADO DE EMPREGO

A Associação Portuguesa das Empresas do Setor Privado de Emprego e de Recursos Humanos (APESPE-RH) reprova medidas chave da “Agenda do Trabalho Digno e Valorização dos Jovens no mercado de trabalho”. Apesar de concordar com algumas das medidas previstas, que estão em linha com o seu próprio documento M7, a APESPE-RH reprova sobretudo três pontos essenciais que considera impraticáveis.

A medida mais grave é a que prevê «a introdução de um requisito de uma percentagem dos trabalhadores das empresas de Trabalho Temporário terem vínculos mais estáveis de modo a assegurar um reforço da estabilidade dos quadros destas empresas», sobre a qual a APESPE-RH considera que contraria por completo a essência e a relevância do Trabalho Temporário e viola o princípio da iniciativa privada, criando na sua perspetiva uma clara inconstitucionalidade caso venha a ser aprovada.

Em primeiro lugar, a associação não aceita que esta medida seja equacionada porque a possível colocação de qualquer trabalhador e respetivo motivo justificativo não é determinada pelas empresas de Trabalho Temporário, mas sim pelas empresas utilizadoras que requerem os serviços. Em segundo lugar, passar o ónus de responsabilidade de contratação para empresas de Trabalho Temporário e criar vínculos permanentes faria com que os trabalhadores ficassem sujeitos a tarefas independentemente das suas competências e qualificações, pois as necessidades de contratação dependem das empresas utilizadoras. Por fim, a medida teria um impacto negativo na competitividade das empresas utilizadoras ou nos seus níveis de serviço pois deixariam de ter a atual flexibilidade existente e que tão determinante é para a viabilidade de boa gestão de muitas empresas, com particular destaque para o setor primário e secundário.

Outra medida criticada pela APESPE-RH é a que pretende «Tornar mais rigorosas as regras para renovação dos contratos de trabalho temporário, aproximando-as dos contratos a termo, estabelecendo como limite quatro renovações». Neste ponto,a associaçãodiscorda totalmente pois qualquer diminuição ou limitação ao número de renovações prejudica gravemente esta forma de contratação, que muito recentemente já sofreu limitações e que tem uma taxa de penetração na população ativa muito baixa e totalmente em média com o resto da Europa. Cada forma de contratação serve o seu propósito pelo que é um erro grave aproximar as regras do contrato de trabalho temporário às regras da contratação a termo. Adicionalmente, não fica claro que se trate de um limite de 4 ou 6 renovações.

«Consagrar obrigatoriedade de celebrar contrato por tempo indeterminado para cedência temporária entre ETT e o trabalhador sempre que este seja cedido ao abrigo de sucessivos contratos com diferentes utilizadores por mais do que quatro anos, duração máxima legalmente prevista para a contratação a termo» é outra medida com a qual a APESPE-RH discorda, pois, a mesma terá um efeito nocivo na empregabilidade a longo prazo. A associação defende que esta medida não prejudicará as Empresas de Trabalho Temporário, mas sim os trabalhadores temporários. A necessidade prolongada por parte da empresa cedente é sempre determinada pelo utilizador.

O Trabalho Temporário representa uma pequena percentagem face ao total de trabalhadores ativos (<2%), percentagem essa que está muito alinhada com a que existe nas economias mais desenvolvidas da União Europeia. É evidente que o Trabalho Temporário continua a ser estigmatizado, apesar da sua inequívoca importância para a economia nacional e níveis de emprego”, aponta Afonso Carvalho, Presidente da APESPE-RH.

O papel do Trabalho Temporário é de integração, bem como de qualificação e requalificação profissionais. É necessário que seja reconhecido que o perfil dos trabalhadores que colocamos, tanto ao nível de qualificações, que são maioritariamente o Ensino Básico, como da sua faixa etária, nomeadamente acima dos 40-50 anos ou jovens abaixo dos 24, mais dificilmente conseguiriam entrar no mercado de trabalho por outras vias. Estamos a falar na generalidade de trabalhadores que auferem uma remuneração acima do salário médio e que em muitos casos acabam por integrar, de forma permanente, as entidades utilizadoras, conclui Afonso Carvalho.

Ainda assim, a APESPE-RH concorda com algumas propostas da “Agenda do Trabalho Digno” que também refletem o seu documento M7, com sete medidas para o mercado labora, já apresentado em junho de 2020 ao Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional. Essas medidas passam por definir as condições de acesso e abertura de empresas de Trabalho Temporário, Recrutamento e Seleção e Outsourcing; refletir sobre as entidades de tutela e emissão de alvarás; ou ainda desenvolver um código de conduta em parceria com as entidades regulamentares e fiscalizadoras.

A APESPE-RH concorda ainda com medidas da “Agenda do Trabalho Digno” que preveem a integração dos trabalhadores temporários em caso de irregularidades no contrato estabelecido com a empresa de Trabalho Temporário; o combate ao recurso abusivo ao Trabalho Temporário e reforço da regulação e transparência das empresas do setor; ou a introdução de mais requisitos de atribuição e manutenção das licenças, entre outros.