Gestores arriscam multas milionárias se falharem cibersegurança

Este é o título de um artigo do “Jornal de Negócios” de Rui Coelho da Silva, Managing Director da PalConsulting, tem por objetivo ajuda a sensibilizar a alta gestão que, por vezes, não tem estado tão atenta a estes temas e que muitas vezes não compreende a preocupação do CISO ou do Diretor de IT ou de SI que é responsável pela segurança de informação.

Alguns aspectos do foco do artigo:

Responsabilidade dos Administradores: Os gestores de entidades essenciais e importantes serão responsáveis por aprovar e implementar medidas de gestão de risco em cibersegurança. Em caso de dolo ou culpa grave, poderão ser multados.

Novo Regime Jurídico da Cibersegurança: Este regime transpõe a diretiva comunitária NIS2 e está em consulta pública até 12 de dezembro. A lei deverá ser aprovada até o final do ano.

Abrangência: A nova lei se aplica tanto ao setor privado quanto ao público, incluindo novos setores como serviços postais e pesquisa de medicamentos.

Segurança da Cadeia de Abastecimento: Há um foco maior na segurança dos fornecedores e prestadores de serviços, com um reforço do dever de diligência na escolha desses terceiros.

    Alguns pontos que Rui Silva destaca como mais relevantes:

    Tipos de Sanções:

    Para pessoas singulares: As coimas podem variar de 500 euros a 250 mil euros.

    Para pessoas coletivas: As coimas podem variar de 2.500 euros a 10 milhões de euros ou até 2% do volume de negócios anual a nível mundial, dependendo do que for mais elevado.

    Além das coimas, os gestores podem enfrentar outras sanções em caso de incumprimento das novas regras de cibersegurança:

    1.Suspensão de Serviços: As entidades podem ter a prestação de serviços suspensa até que estejam em conformidade com as exigências legais

    2.Proibição de Participar em Contratação Pública: As entidades podem ser proibidas de participar em processos de contratação pública

    3.Multas Diárias: Podem ser aplicadas multas diárias por atraso no cumprimento das obrigações

    4.Proibição de assumir cargos de gestão: Os gestores, poderão ficar proibidos de assumir cargos de gestão durante um período de tempo.

      Rui, apresenta alguns aspectos particularmente importante como gestor:

      A nova transposição obriga ao foco na cadeia de abastecimento, ou seja há muitas empresas que não estão abrangidas diretamente, pela diretiva, mas que terão de tomar medidas, se quiserem continuar a fazer parte da cadeia de abastecimento de outras organizações.

      Para ler o artigo na integra: Aqui